Por Richard Halti Cabral em 19/03/2010

ANEXO II
CÓDIGO ELEITORAL DA S.B.A.
Art. 1º - De acordo com os artigos 23 e 32 do Estatuto vigente, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da S.B.A. serão eleitos pelos sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, através de carta ou diretamente, a cada quatro anos, sendo vedada à reeleição para o mesmo cargo. O processo eleitoral é regido pelo presente Código Eleitoral.
Art. 2º - A Diretoria Executiva da S.B.A. enviará a todos os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, até 180 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, uma comunicação declarando aberto o recebimento das anuências de candidatos para cada cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 1º - Junto com a anuência o candidato deverá enviar uma fotografia 3 x 4 e um resumo de seu currículo, ressaltando somente titulações e cargos administrativos já ocupados.
§ 2º - As anuências deverão ser enviadas até 120 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, para divulgação pela S.B.A.
§ 3º - Os candidatos que não remeterem as suas anuências até a época prevista no § 2º, poderão enviá-las até 90 dias antes da data prevista para a referida apuração, mas terão que se responsabilizar pela própria divulgação.
Art. 3º - A Diretoria Executiva enviará a todos os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, 60 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, a cédula contendo os nomes dos candidatos que apresentaram suas anuências com os respectivos cargos pretendidos.
§ único - Na cédula, haverá uma linha pontilhada logo após o nome do último candidato, na qual os sócios poderão votar naqueles que se encarregaram da própria divulgação.
Art. 4º - A Diretoria Executiva determinará a data da apuração, tendo a responsabilidade de efetuá-la e da imediata divulgação do resultado.
Art. 5º - A Diretoria Executiva marcará a data de posse da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal eleitos.