Estatuto aprovado após adequação ao novo Código Civil Brasileiro
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Anatomia (S.B.A.), fundada em 31 de julho de 1952, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil de caráter científico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria que visa o progresso da Morfologia em todos os seus ramos, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04 de outubro de 1952.
Art. 2º - A Sociedade Brasileira de Anatomia tem sede e foro permanente na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. É de duração indeterminada e regida por este Estatuto.
§ único - Temporariamente, a S.B.A. funciona na Disciplina de Anatomia do Departamento de Morfologia da Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina, sita na Rua Botucatu, 740, 04023-900, São Paulo, S.P.
Art. 3º - A S.B.A. tem por finalidade:
a) congregar os estudiosos de todos os ramos da Morfologia;
b) apoiar e incentivar o desenvolvimento técnico-científico dos seus associados;
c) promover congressos, cursos, simpósios sobre assuntos relacionados com a Morfologia;
d) manter intercâmbio cultural, técnico, científico e associativo com entidades congêneres do país e do estrangeiro;
e) conferir títulos, certificados e prêmios;
f) outras atividades que não colidam com este Estatuto.
DOS SÓCIOS
Seção I - Da Admissão
Art. 4º - Poderão fazer parte da S.B.A. todos os graduados que exerçam
funções nas áreas Biológica e da Saúde.
Seção II - Da Classificação
Art. 5º - O quadro social da S.B.A. é composto de sócios, cujo número é ilimitado e que são divididos nas seguintes categorias:
a) Fundador;
b) Efetivo;
c) Correspondente;
d) Honorário.
Art. 6º - Entende-se por sócio Fundador o profissional que participou da primeira reunião da S.B.A. e assinou a respectiva ata de fundação.
Art. 7º - Entende-se por sócio Efetivo o profissional graduado, ligado às áreas Biológica e da Saúde.
§ único - O sócio Efetivo será admitido mediante proposta escrita endossada por dois sócios da mesma categoria, encaminhada diretamente à Diretoria Executiva ou através do Delegado Regional da S.B.A.
Art. 8º - Entende-se por sócio Correspondente o profissional graduado, ligado às áreas Biológica e da Saúde, residente no exterior.
§ único - O sócio Correspondente será admitido mediante proposta escrita endossada por dois sócios (sendo pelo menos um Efetivo), encaminhada à Diretoria Executiva da S.B.A.
Art. 9º - Entende-se por sócio Honorário o profissional nacional ou estrangeiro que tenha prestado relevantes serviços às ciências morfológicas ou o sócio Efetivo que tenha atingido 70 (setenta) anos de idade.
§ único - A outorga desta honraria será efetuada mediante proposta fundamentada pela Diretoria Executiva e homologada em Assembléia Geral da S.B.A.
Seção III - Dos Direitos e Deveres
Art. 10 - Uma vez obedecidos os dispositivos deste Estatuto, são direitos dos sócios:
a) assinar ou subscrever proposta para admissão de novos sócios nos termos dos Arts. 7º e 8º deste Estatuto;
b) participar das atividades da S.B.A.;
c) receber as comunicações e publicações da S.B.A.;
d) votar e ser votado nas eleições da S.B.A., nos termos do parágrafo único deste artigo;
e) informar por escrito, à Diretoria da S.B.A., qualquer ocorrência de interesse pessoal ou coletivo e que exija providência ao alcance da mesma.
§ único - São direitos dos Sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, os de votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 11 - São deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições deste Estatuto;
b) pagar dentro do prazo determinado, as contribuições regulamentares;
c) concorrer para o cumprimento das finalidades da S.B.A.;
d) desempenhar encargos que lhes forem atribuídos pela Diretoria Executiva ou outros órgãos competentes;
e) prestigiar a Sociedade, difundir o espírito associativo e concorrer para o aumento do quadro social.
Seção IV - Das Penalidades
Art. 12 - Os sócios que procederem em desacordo com as normas estatutárias estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Eliminação.
- Advertência escrita, aplicada pelo Presidente da S.B.A., com aprovação por maioria simples de votos da Diretoria Executiva e registrada em ata, nas transgressões leves.
- Suspensão dos direitos sociais até um ano, por transgressões graves do Estatuto ou pela prática de atos incompatíveis com as finalidades da Sociedade, com aprovação por maioria simples de votos da Diretoria Executiva e registrada em ata.
- Eliminação do quadro social:
a) por atraso de pagamento por três anos consecutivos, após prévia comunicação do débito e considerando o § 1º do Art. 15 e o Art. 16;
b) por reincidência na transgressão grave do Estatuto;
c) por prejuízos morais e materiais à S.B.A.
Para o item 1 a punição é de competência da Diretoria Executiva, enquanto que o segundo e terceiro itens dependem da aprovação em Assembléia Geral, exceto o sub item a.
Art. 13 - Para ser readmitido, o sócio eliminado por falta de pagamento deverá apresentar o pedido à Diretoria Executiva e pagar as anuidades devidas, em valor atualizado para a anuidade do ano de readmissão.
Art. 14 - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, caberá recurso à mesma no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da ciência da punição, e a decisão será homologada pela Assembléia Geral
subseqüente.
DA RECEITA
Art. 15 - Constituem fontes de receita da S.B.A.:
a) anuidades;
b) doações públicas e privadas;
c) subvenções públicas e privadas;
d) vendas eventuais de bens móveis e/ou imóveis;
e) superávit resultante da organização de Congressos, Simpósios e outras atividades similares.
§ 1º - O valor da anuidade deverá ser decidido pela Diretoria Executiva e homologado em Assembléia Geral; se necessário, até retroativamente.
§ 2º - Os sócios Fundador, Honorário e Correspondente estão isentos do pagamento de anuidade.
Art. 16 - A anuidade dos sócios Efetivos deverá ser paga até o dia 31 de março de cada ano. Após esta data, haverá acréscimo de acordo com normas elaboradas pela Diretoria Executiva.
DOS PODERES DIRETIVOS
Art. 17 - São Poderes Diretivos da S.B.A.:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
§ único - Participam na qualidade de órgãos auxiliares dos Poderes Diretivos: Diretoria
do Congresso Brasileiro de Anatomia, Delegacias Regionais e Comissão de Terminologia Anatômica.
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 18 - A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios, é o órgão soberano, com poderes para decidir sobre todos os assuntos pertinentes à S.B.A. nos limites da Lei e deste Estatuto.
Art. 19 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante os trabalhos de cada Congresso Brasileiro de Anatomia e em um dos (04) quatro meses seguintes ao término do exercício social para apreciação e aprovação das demonstrações financeiras do exercício social do ano anterior.
§ 1º O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º Ao fim de cada exercício, a Diretoria Executiva deverá levantar o Balanço Geral, elaborar as demonstrações financeiras, a serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral.
§ 3º A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, dentro de um mesmo Congresso, quando decidido pela Assembléia Geral ordinária, ou em qualquer momento pela Diretoria Executiva.
Art. 20 - Compete à Assembléia Geral:
a) Homologar a eleição e a posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos de acordo com o Código Eleitoral da S.B.A.;
b) Eleger em cada Congresso Brasileiro de Anatomia, em escrutínio secreto, a sede e o presidente do Congresso Brasileiro seguinte, e as sedes subseqüentes ou suplentes;
c) Homologar os membros da Comissão de Terminologia Anatômica indicados pela Diretoria Executiva;
d) Homologar o valor da anuidade a ser paga pelos sócios, proposta pela Diretoria Executiva; se necessário, até retroativamente;
e) Discutir e aprovar as contas da Diretoria Executiva, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
f) Homologar a concessão do título de sócio Honorário mediante proposta da Diretoria Executiva;
g) Aprovar propostas de modificação estatutária, encaminhadas pela Diretoria Executiva e/ou por comissão específica;
h) Indicar nomes para constituição de quaisquer comissões auxiliares, quando necessário;
i) Aprovar as penalidades de suspensão e eliminação propostas pela Diretoria Executiva, constantes em atas registradas, conforme o Art. 12;
j) Homologar decisão do recurso às penalidades impostas pela Diretoria Executiva.
Art. 21 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, por meio de telegrama, e-mail ou fax e deverá mencionar data, hora, local e ordem do dia, que deverá ser enviada aos associados com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data da realização da Assembléia. A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a totalidade ou quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos dos Associados Efetivos, Fundadores, Honorários e Correspondentes da S.B.A. Em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número destes sócios.
§ Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de
votos, exceto para modificação do Estatuto, conforme art. 56, parágrafo único.
Seção II - Da Diretoria Executiva
Art. 22 - A Diretoria Executiva da S.B.A. compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro, eleitos entre os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil.
§ 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente o preencherá até o fim do mandato. Se as vagas ocorrerem em qualquer dos demais cargos da Diretoria, o Presidente da S.B.A. promoverá a nomeação de substitutos, de acordo com as normas deste Estatuto.
§ 2º - O Diretor que não comparecer a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, será substituído por outro, nomeado pelo Presidente.
Art. 23 - A Diretoria Executiva será eleita pelos sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, através de carta ou diretamente, de acordo com o Código Eleitoral da S.B.A. e o mandato terá a duração de quatro anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
§ único - O Código Eleitoral da S.B.A. está anexo ao Estatuto.
Art. 24 - À Diretoria Executiva compete:
a) exercer a administração da S.B.A.;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) defender, em qualquer ocasião, os interesses dos associados da S.B.A.;
d) encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço financeiro anual e à Assembléia Geral, o balanço financeiro do período entre dois Congressos Brasileiros consecutivos;
e) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês, devendo as decisões serem tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade;
f) decidir sobre as propostas de novos sócios e sobre as penalidades estatutárias, executando-as quando aprovadas;
g) conferir, em casos excepcionais, mediante circunstanciada justificativa, título honorífico a personalidades cujos serviços relevantes à S.B.A. e/ou à Morfologia fazem jus a esse reconhecimento a curto prazo;
h) resolver os casos omissos, cientificando a seguir, caso necessário, o Conselho Fiscal;
i) apresentar à Assembléia Geral proposta para outorga de título de sócio Honorário;
j) propor, por ocasião da Assembléia Geral, a atualização do valor da anuidade;
k) decidir sobre o acréscimo ao valor da anuidade paga após 31 de março, conforme o Art. 16;
l) encaminhar proposta de alteração estatutária para ser discutida e aprovada em Assembléia Geral da S.B.A.;
m) indicar nomes para constituição de comissões auxiliares, quando necessário, assim como para a Comissão de Terminologia Anatômica;
n) indicar nomes para as Delegacias Regionais;
o) realizar a eleição e dar posse aos membros eleitos da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
p) aprovar o nome indicado pelo Presidente para Editor Científico do Brazilian Journal of Morphological Sciences (Revista Brasileira de Ciências Morfológicas), órgão oficial da S.B.A., por maioria simples de votos;
q) aprovar o relatório financeiro e a prospecção orçamentária apresentados pelo Editor Científico;
r) organizar e conceder o Prêmio Renato Locchi de Ciências Morfológicas.
s) representar a Associação ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, órgãos públicos ou autoridade federal, estadual ou municipal, bem como perante agencias governamentais, sociedades de economia mista e entidades para-estatais.
§ único - A Diretoria Executiva da S.B.A. poderá ser convocada pelo Presidente, para reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 25 - Ao Presidente compete:
a) representar e administrar a S.B.A. em todos os seus atos, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, exceto presidir o Congresso Brasileiro de Anatomia;
b) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com direito ao voto de qualidade;
c) assinar conjuntamente com o Tesoureiro Geral, os documentos que representem valores;
d) assinar conjuntamente com o Secretário Geral, os diplomas e certificados emitidos;
e) nomear substitutos para os cargos vagos da Diretoria Executiva;
f) indicar o nome do Editor Científico do Brazilian Journal of Morphological Sciences (Revista Brasileira de Ciências Morfológicas), órgão oficial da S.B.A.
Art. 26 - Ao Vice-Presidente compete:
a) colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
b) suceder o Presidente em caso de vacância, até o final do mandato.
Art. 27 - Ao Secretário Geral compete:
a) assinar, com o Presidente, diplomas e certificados emitidos pela S.B.A.;
b) redigir e editar com a Diretoria, o Boletim da S.B.A.;
c) organizar os serviços da Secretaria;
d) lavrar as atas das reuniões da Diretoria.
Art. 28 - Ao Primeiro Secretário compete substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.
Art. 29 - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) dirigir e ter sob sua responsabilidade a Tesouraria da S.B.A.;
b) efetuar o recebimento de anuidades;
§ único -Providenciar a remessa de fundos da S.B.A. correspondente à cota anual de membro institucional da Federação Internacional de Associações de Anatomistas.
Art. 30 - Ao Primeiro Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos. :
Art. 31 - Aos membros da Diretoria Executiva é proibido receber qualquer remuneração pelo exercício das funções do cargo.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 32 - O Conselho Fiscal é constituído por três sócios titulares e um suplente, eleitos entre os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, conjuntamente com os membros da Diretoria Executiva, com a mesma duração de mandato, limitando-se sua competência à fiscalização financeira.
Art. 33 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar, em qualquer tempo, os livros contábeis, os documentos e papéis da Tesouraria Geral da Diretoria Executiva da S.B.A. e da Tesouraria do Congresso;
b) emitir parecer sobre o balanço e as contas anuais da Diretoria Executiva da S.B.A. que o enviará à Assembléia Geral.
Art. 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano ou, extraordinariamente, desde que convocado pela Diretoria Executiva e quantas vezes for necessário.
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DOS PODERES DIRETIVOS
Seção I - Da Diretoria de Congresso
Art. 35 - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Anatomia será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 36 - O Presidente será eleito em Assembléia Geral da S.B.A.
Art. 37 - O Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro serão escolhidos pelo Presidente.
Art. 38 - São atribuições do Presidente:
a) tomar as providências necessárias para a realização do Congresso Brasileiro de Anatomia e presidi-lo;
b) indicar os demais membros da Diretoria.
Art. 39 - Ao Vice-Presidente cabe colaborar com o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 40 - Ao Secretário cabe auxiliar o Presidente na organização e realização do Congresso Brasileiro de Anatomia.
Art. 41 - Ao Tesoureiro cabe:
a) dirigir e ter sob sua responsabilidade a Tesouraria do Congresso;
b) assinar, juntamente com o Presidente, documentos necessários ao pagamento das despesas autorizadas;
c) apresentar à Diretoria Executiva da S.B.A. o balanço do Congresso Brasileiro de Anatomia;
d) abrir e fechar contas bancárias relativas ao Congresso;
e) repassar eventual superávit à Diretoria Executiva da S.B.A., no prazo máximo de um ano após o término do Congresso.
Art. 42 - São objetivos e finalidades do Congresso Brasileiro de Anatomia: difundir e atualizar as ciências morfológicas, promovendo a integração dos seus cultores.
Art. 43 - Todos os trabalhos científicos e demais atividades do Congresso deverão obedecer ao estabelecido pelas respectivas Comissões organizadoras e responsáveis pelo mesmo.
Seção II - Das Delegacias Regionais
Art. 44 - Cada região terá um Delegado Regional que funcionará como representante da S.B.A. e cujas funções são estabelecidas neste Estatuto.
Art. 45 - O nome do delegado será indicado pela Diretoria Executiva.
§ único - A sede da Delegacia Regional será na cidade em que atua o Delegado, sendo automaticamente transferida para outro local quando novo Delegado for indicado para a região.
Art. 46 - Ao Delegado Regional compete:
a) representar a S.B.A. em sua região, divulgando tudo o que se refere à mesma;
b) receber propostas de novos candidatos a sócios da S.B.A., conforme o Art. 7º, parágrafo único.
Seção III - Da Comissão de Terminologia Anatômica
Art. 47 - A Comissão de Terminologia Anatômica é constituída por oito membros, entre os quais serão eleitos um Presidente e um Secretário, indicados pela Diretoria Executiva e homologados em Assembléia Geral, tendo mandato de oito anos.
Art. 48 - À Comissão de Terminologia Anatômica compete:
a) apresentar sugestões ao ?Federative Committee on Anatomical Terminology? (FCAT) sobre Terminologia Anatômica em geral;
b) efetuar a tradução da Terminologia Anatômica oficial aprovada pela Federação Internacional das Associações de Anatomistas, em vigência para a língua portuguesa e após ser consultada a ?Sociedade Anatômica Portuguesa?; enviá-la para a Diretoria Executiva, a fim de que possa ser homologada e divulgada.
DO BRAZILIAN JOURNAL OF MORPHOLOGICAL SCIENCES
(Revista Brasileira de Ciências Morfológicas)
Art. 49 - O Brazilian Journal of Morphological Sciences (Revista Brasileira de Ciências Morfológicas) é o órgão oficial de divulgação científica da S.B.A. e terá um Editor Científico.
§ único - O tempo de permanência no cargo de Editor Científico é indeterminado, cabendo à Diretoria Executiva avaliação anual do seu desempenho.
Art. 50 - O Editor Científico do Brazilian Journal of Morphological Sciences nomeará os membros da Comissão Editorial e do Conselho Científico para assessoria. Estes membros serão selecionados com base em comprovada experiência, significativa produção em pesquisa científica e aptidão para o desempenho de suas funções editoriais.
Art. 51 - O suporte financeiro da revista é dado por meio de verbas da S.B.A. e/ou de programas de apoio a publicações científicas, de órgãos públicos como o CNPq, FINEP e FAPESP.
§ único - Será revertido para a revista, o dinheiro recebido de publicidade por ela veiculada, da venda de separata, de doações e outras formas de arrecadação.
Art. 52 - O Editor Científico administrará os recursos financeiros da revista, sendo responsável pela obtenção de subsídios e gerenciamento de contas bancárias correspondentes a doações, assinaturas, fundos provenientes de anúncios e de outras formas de arrecadação.
§ 1º - Os recursos financeiros serão utilizados exclusivamente para publicação e melhoria da revista.
§ 2º - O Editor Científico fará, semestralmente, relatório financeiro pormenorizado e documentado, bem como prospecção orçamentária, por escrito, em duas vias, e os submeterá ao Presidente da S.B.A., para serem aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 53 - O Editor Científico representará oficialmente o Brazilian Journal of Morphological Sciences e, em caso de impossibilidade, designará um substituto.
Art. 54 - O Editor Científico e a Comissão Editorial julgarão pedidos de outras entidades para estabelecer convênios baseados nos interesses do Brazilian Journal of Morphological Sciences.
DO PRÊMIO RENATO LOCCHI DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS
Art. 55 - O Prêmio Renato Locchi de Ciências Morfológicas deverá ser outorgado pela S.B.A. a cada dois anos, aos trabalhos científicos na área de Morfologia (Categorias de Anatomia Macroscópica e de Anatomia Microscópica) selecionados por comissão julgadora específica indicada pela Diretoria Executiva, coincidindo com a data dos Congressos da SBA.
§ único - O regulamento do Prêmio Renato Locchi de Ciências Morfológicas está anexo ao Estatuto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - O presente Estatuto poderá ser modificado em Assembléia Geral, após análise de propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva e/ou por Comissão específica designada para essa finalidade.
§ único - A aprovação de modificação estatutária deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral.
Art. 57 - Nenhum sócio responde solidária nem subsidiariamente por obrigações contraídas pela Diretoria Executiva da S.B.A.
Art. 58 - A S.B.A. não faz distinção de raça, sexo, nacionalidade, idade, religião e ideologias políticas.
Art. 59 - A S.B.A. não distribui lucros, vantagens e bonificações a dirigentes, sócios e outros, sob nenhuma forma ou alegação.
Art. 60 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 61 - Este Estatuto regerá os destinos e ações da Sociedade Brasileira de Anatomia, uma vez aprovado por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral, na qual o mesmo esteja pautado.
Art. 62 - No caso de dissolução da S.B.A., o seu patrimônio será destinado a uma instituição beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade pública, a critério da Assembléia Geral convocada para este fim específico e com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes que deverão indicar o modo pelo qual se fará a liquidação e nomearão o liquidante, que exercerá suas funções ate a completa extinção da SBA.
PRÊMIO RENATO LOCCHI DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS
Regulamento
Art. 1º -. A Sociedade Brasileira de Anatomia institui o ?Prêmio Renato Locchi de Ciências Morfológicas?, a ser conferido ao(s) autor(es) do melhor trabalho de pesquisa na área de Anatomia Macroscópica e do melhor trabalho de pesquisa na área de Anatomia Microscópica.
Art. 2º - O Prêmio será conferido a cada dois anos e constará de diploma e uma importância em dinheiro a ser estipulada pela Diretoria Executiva.
§ único - Poderão ser conferidos Diplomas de Menção Honrosa aos autores dos trabalhos classificados em 2º e 3º lugares.
Art. 3º - Somente será aceita a inscrição de trabalhos de autores sócios da S.B.A. e quites com a Tesouraria.
Art. 4º - A Diretoria Executiva da S.B.A. fixará o prazo para inscrição dos trabalhos concorrentes ao Prêmio.
Art. 5º - Para concorrer ao Prêmio são exigidas as seguintes condições:
a) Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, não publicados;
b) Não serão aceitas Teses ou Dissertações, mas poderão concorrer trabalhos que constituem assunto desses documentos científicos;
c) Os trabalhos deverão ser redigidos em português, datilografados em espaço duplo e em quatro vias;
d) Atender aos requisitos deste regulamento.
Art. 6º - Os trabalhos serão inscritos sob pseudônimo e acompanhados de um envelope lacrado contendo a identificação. Haverá registro em livro especial de inscrição.
Art. 7º - Os trabalhos, uma vez recebidos, serão datados, carimbados e rubricados na primeira página do texto pelo Secretário Geral da S.B.A. e guardados em sigilo, até serem entregues à Comissão Julgadora.
Art. 8º - Os envelopes para identificação dos concorrentes também serão datados, carimbados e rubricados no reverso pelo Secretário Geral da S.B.A. e guardados em sigilo até a divulgação do resultado final.
Art. 9º - No ato da entrega do trabalho, ao concorrente ou ao seu preposto será dado um recibo.
Art. 10º - A Comissão Julgadora será constituída por três membros indicados pela Diretoria Executiva da S.B.A., dentre os quais será indicado o Presidente.
Art. 11º - Uma vez constituída a Comissão Julgadora e distribuídos os trabalhos, haverá um prazo de um mês para ser dado o parecer sobre o resultado final.
Art. 12º - Cada trabalho será entregue aos membros da Comissão Julgadora mediante recibo, que será recuperado com a devolução do trabalho.
Art. 13º - O parecer da Comissão Julgadora será dado em duas vias: uma será arquivada; a outra ficará durante 15 dias à disposição dos interessados na Secretaria da S.B.A.
Art. 14º - A Comissão Julgadora terá amplos poderes para classificar um ou mais trabalhos em 1º lugar ou, ainda, negar a concessão do Prêmio.
Art. 15º - Não caberá qualquer tipo de recurso ao parecer da Comissão Julgadora.
Art. 16º - De posse do parecer da Comissão Julgadora, a Diretoria Executiva da S.B.A. abrirá exclusivamente o envelope de identificação que corresponde ao pseudônimo do vencedor e anunciará o nome do autor, determinando a data para a entrega do Prêmio.
Art. 17º - Os trabalhos não premiados e respectivos envelopes de identificação, inviolados, poderão ser retirados mediante devolução do recibo que lhes foi dado, dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que foi anunciado o resultado final. Findo este prazo, poderão ser inutilizados por decisão da Diretoria Executiva da S.B.A.
Art. 18º - Quando o Prêmio não for concedido por falta de concorrentes, por decisão da Comissão Julgadora ou por outros motivos imprevisíveis, a importância em dinheiro do Prêmio ficará acumulada com a do Prêmio seguinte.
Art. 19º - O Prêmio poderá ser atribuído postumamente ao herdeiro natural, desde que cumpridas as exigências deste regulamento.
Art. 20º - A Diretoria Executiva da S.B.A. será árbitro superior para decidir as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento ou resolver qualquer dificuldade em sua execução.
CÓDIGO ELEITORAL DA S.B.A.
Art. 1º - De acordo com os artigos 23 e 32 do Estatuto vigente, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da S.B.A. serão eleitos pelos sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, através de carta ou diretamente, a cada quatro anos, sendo vedada à reeleição para o mesmo cargo. O processo eleitoral é regido pelo presente Código Eleitoral.
Art. 2º - A Diretoria Executiva da S.B.A. enviará a todos os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, até 180 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, uma comunicação declarando aberto o recebimento das anuências de candidatos para cada cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 1º - Junto com a anuência o candidato deverá enviar uma fotografia 3 x 4 e um resumo de seu currículo, ressaltando somente titulações e cargos administrativos já ocupados.
§ 2º - As anuências deverão ser enviadas até 120 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, para divulgação pela S.B.A.
§ 3º - Os candidatos que não remeterem as suas anuências até a época prevista no § 2º, poderão enviá-las até 90 dias antes da data prevista para a referida apuração, mas terão que se responsabilizar pela própria divulgação.
Art. 3º - A Diretoria Executiva enviará a todos os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, 60 dias antes da data prevista para a apuração da eleição, a cédula contendo os nomes dos candidatos que apresentaram suas anuências com os respectivos cargos pretendidos.
§ único - Na cédula, haverá uma linha pontilhada logo após o nome do último candidato, na qual os sócios poderão votar naqueles que se encarregaram da própria divulgação. Art. 4º - A Diretoria Executiva determinará a data da apuração, tendo a responsabilidade de efetuá-la e da imediata divulgação do resultado.
Art. 5º - A Diretoria Executiva marcará a data de posse da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal eleitos.
Profa. Dra. Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates |
Prof. Dr. Serafim Vincenzo Cricenti |
Presidente |
Vice-Presidente |
| Prof. Dr. Richard Halti Cabral |
Prof. Dr. Carlo Américo Fattini |
Secretário Geral |
1º Secretário |
Prof. Dr. Romeu Rodrigues de Souza |
Profa. Dra. Arani Nanci Bomfim Mariana< |
Tesoureiro Geral |
1a Tesoureira |