Estatuto aprovado após adequação ao novo Código Civil Brasileiro
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Anatomia (S.B.A.), fundada em 31 de julho de 1952, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil de caráter científico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria que visa o progresso da Morfologia em todos os seus ramos, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04 de outubro de 1952.
Art. 2º - A Sociedade Brasileira de Anatomia tem sede e foro permanente na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. É de duração indeterminada e regida por este Estatuto.
§ único - Temporariamente, a S.B.A. funciona na Disciplina de Anatomia do Departamento de Morfologia da Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina, sita na Rua Botucatu, 740, 04023-900, São Paulo, S.P.
Art. 3º - A S.B.A. tem por finalidade:
a) congregar os estudiosos de todos os ramos da Morfologia;
b) apoiar e incentivar o desenvolvimento técnico-científico dos seus associados;
c) promover congressos, cursos, simpósios sobre assuntos relacionados com a Morfologia;
d) manter intercâmbio cultural, técnico, científico e associativo com entidades congêneres do país e do estrangeiro;
e) conferir títulos, certificados e prêmios;
f)outras atividades que não colidam com este Estatuto.
DOS SÓCIOS
Seção I - Da Admissão
Art. 4º - Poderão fazer parte da S.B.A. todos os graduados que exerçam funções nas áreas Biológica e da Saúde.
Seção II - Da Classificação
Art. 5º - O quadro social da S.B.A. é composto de sócios, cujo número é ilimitado e que são divididos nas seguintes categorias:
a) Fundador;
b) Efetivo;
c) Correspondente;
d) Honorário.
Art. 6º - Entende-se por sócio Fundador o profissional que participou da primeira reunião da S.B.A. e assinou a respectiva ata de fundação.
Art. 7º - Entende-se por sócio Efetivo o profissional graduado, ligado às áreas Biológica e da Saúde.
§ único - O sócio Efetivo será admitido mediante proposta escrita endossada por dois sócios da mesma categoria, encaminhada diretamente à Diretoria Executiva ou através do Delegado Regional da S.B.A.
Art. 8º - Entende-se por sócio Correspondente o profissional graduado, ligado às áreas Biológica e da Saúde, residente no exterior.
§ único - O sócio Correspondente será admitido mediante proposta escrita endossada por dois sócios (sendo pelo menos um Efetivo), encaminhada à Diretoria Executiva da S.B.A.
Art. 9º - Entende-se por sócio Honorário o profissional nacional ou estrangeiro que tenha prestado relevantes serviços às ciências morfológicas ou o sócio Efetivo que tenha atingido 70 (setenta) anos de idade.
§ único - A outorga desta honraria será efetuada mediante proposta fundamentada pela Diretoria Executiva e homologada em Assembléia Geral da S.B.A.
Seção III - Dos Direitos e Deveres
Art. 10 - Uma vez obedecidos os dispositivos deste Estatuto, são direitos dos sócios:
a) assinar ou subscrever proposta para admissão de novos sócios nos termos dos Arts. 7º e 8º deste Estatuto;
b) participar das atividades da S.B.A.;
c) receber as comunicações e publicações da S.B.A.;
d) votar e ser votado nas eleições da S.B.A., nos termos do parágrafo único deste artigo;
e) informar por escrito, à Diretoria da S.B.A., qualquer ocorrência de interesse pessoal ou coletivo e que exija providência ao alcance da mesma.
§ único - São direitos dos Sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, os de votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 11 - São deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições deste Estatuto;
b) pagar dentro do prazo determinado, as contribuições regulamentares;
c) concorrer para o cumprimento das finalidades da S.B.A.;
d) desempenhar encargos que lhes forem atribuídos pela Diretoria Executiva ou outros órgãos competentes;
e) prestigiar a Sociedade, difundir o espírito associativo e concorrer para o aumento do quadro social.
Seção IV - Das Penalidades
Art. 12 - Os sócios que procederem em desacordo com as normas estatutárias estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Eliminação.
- Advertência escrita, aplicada pelo Presidente da S.B.A., com aprovação por maioria simples de votos da Diretoria Executiva e registrada em ata, nas transgressões leves.
- Suspensão dos direitos sociais até um ano, por transgressões graves do Estatuto ou pela prática de atos incompatíveis com as finalidades da Sociedade, com aprovação por maioria simples de votos da Diretoria Executiva e registrada em ata.
- Eliminação do quadro social:
a) por atraso de pagamento por três anos consecutivos, após prévia comunicação do débito e considerando o § 1º do Art. 15 e o Art. 16;
b) por reincidência na transgressão grave do Estatuto;
c) por prejuízos morais e materiais à S.B.A.
Para o item 1 a punição é de competência da Diretoria Executiva, enquanto que o segundo e terceiro itens dependem da aprovação em Assembléia Geral, exceto o sub item a.
Art. 13 - Para ser readmitido, o sócio eliminado por falta de pagamento deverá apresentar o pedido à Diretoria Executiva e pagar as anuidades devidas, em valor atualizado para a anuidade do ano de readmissão.
Art. 14 - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, caberá recurso à mesma no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência da punição, e a decisão será homologada pela Assembléia Geral subseqüente.
DA RECEITA
Art. 15 - Constituem fontes de receita da S.B.A.:
a) anuidades;
b) doações públicas e privadas;
c) subvenções públicas e privadas;
d) vendas eventuais de bens móveis e/ou imóveis;
e) superávit resultante da organização de Congressos, Simpósios e outras atividades similares.
§ 1º - O valor da anuidade deverá ser decidido pela Diretoria Executiva e homologado em Assembléia Geral; se necessário, até retroativamente.
§ 2º - Os sócios Fundador, Honorário e Correspondente estão isentos do pagamento de anuidade.
Art. 16 - A anuidade dos sócios Efetivos deverá ser paga até o dia 31 de março de cada ano. Após esta data, haverá acréscimo de acordo com normas elaboradas pela Diretoria Executiva.
DOS PODERES DIRETIVOS
Art. 17 - São Poderes Diretivos da S.B.A.:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
§ único - Participam na qualidade de órgãos auxiliares dos Poderes Diretivos: Diretoria do Congresso Brasileiro de Anatomia, Delegacias Regionais e Comissão de Terminologia Anatômica.
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 18 - A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios, é o órgão soberano, com poderes para decidir sobre todos os assuntos pertinentes à S.B.A. nos limites da Lei e deste Estatuto.
Art. 19 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante os trabalhos de cada Congresso Brasileiro de Anatomia e em um dos (04) quatro meses seguintes ao término do exercício social para apreciação e aprovação das demonstrações financeiras do exercício social do ano anterior.
§ 1º O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º Ao fim de cada exercício, a Diretoria Executiva deverá levantar o Balanço Geral, elaborar as demonstrações financeiras, a serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral.
§ 3º A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, dentro de um mesmo Congresso, quando decidido pela Assembléia Geral ordinária, ou em qualquer momento pela Diretoria Executiva.
Art. 20 - Compete à Assembléia Geral:
a) Homologar a eleição e a posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos de acordo com o Código Eleitoral da S.B.A.;
b) Eleger em cada Congresso Brasileiro de Anatomia, em escrutínio secreto, a sede e o presidente do Congresso Brasileiro seguinte, e as sedes subseqüentes ou suplentes;
c) Homologar os membros da Comissão de Terminologia Anatômica indicados pela Diretoria Executiva;
d) Homologar o valor da anuidade a ser paga pelos sócios, proposta pela Diretoria Executiva; se necessário, até retroativamente;
e) Discutir e aprovar as contas da Diretoria Executiva, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
f) Homologar a concessão do título de sócio Honorário mediante proposta da Diretoria Executiva;
g) Aprovar propostas de modificação estatutária, encaminhadas pela Diretoria Executiva e/ou por comissão específica;
h) Indicar nomes para constituição de quaisquer comissões auxiliares, quando necessário;
i) Aprovar as penalidades de suspensão e eliminação propostas pela Diretoria Executiva, constantes em atas registradas, conforme o Art. 12;
j) Homologar decisão do recurso às penalidades impostas pela Diretoria Executiva.
Art. 21 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, por meio de telegrama, e-mail ou fax e deverá mencionar data, hora, local e ordem do dia, que deverá ser enviada aos associados com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data da realização da Assembléia. A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a totalidade ou quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos dos Associados Efetivos, Fundadores, Honorários e Correspondentes da S.B.A. Em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número destes sócios.
§ Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exceto para modificação do Estatuto, conforme art. 56, parágrafo único.
Seção II - Da Diretoria Executiva
Art. 22 - A Diretoria Executiva da S.B.A. compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro, eleitos entre os sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil.
§ 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente o preencherá até o fim do mandato. Se as vagas ocorrerem em qualquer dos demais cargos da Diretoria, o Presidente da S.B.A. promoverá a nomeação de substitutos, de acordo com as normas deste Estatuto.
§ 2º - O Diretor que não comparecer a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, será substituído por outro, nomeado pelo Presidente.
Art. 23 - A Diretoria Executiva será eleita pelos sócios Efetivos quites com a Tesouraria, Efetivos que passaram a Honorários e Fundadores da S.B.A., residentes no Brasil, através de carta ou diretamente, de acordo com o Código Eleitoral da S.B.A. e o mandato terá a duração de quatro anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
§ único - O Código Eleitoral da S.B.A. está anexo ao Estatuto.
Art. 24 - À Diretoria Executiva compete:
a) exercer a administração da S.B.A.;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) defender, em qualquer ocasião, os interesses dos associados da S.B.A.;
d) encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço financeiro anual e à Assembléia Geral, o balanço financeiro do período entre dois Congressos Brasileiros consecutivos;
e) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês, devendo as decisões serem tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade;
f) decidir sobre as propostas de novos sócios e sobre as penalidades estatutárias, executando-as quando aprovadas;
g) conferir, em casos excepcionais, mediante circunstanciada justificativa, título honorífico a personalidades cujos serviços relevantes à S.B.A. e/ou à Morfologia fazem jus a esse reconhecimento a curto prazo;
h) resolver os casos omissos, cientificando a seguir, caso necessário, o Conselho Fiscal;
i) apresentar à Assembléia Geral proposta para outorga de título de sócio Honorário;
j) propor, por ocasião da Assembléia Geral, a atualização do valor da anuidade;
k) decidir sobre o acréscimo ao valor da anuidade paga após 31 de março, conforme o Art. 16;
l) encaminhar proposta de alteração estatutária para ser discutida e aprovada em Assembléia Geral da S.B.A.;
m) indicar nomes para constituição de comissões auxiliares, quando necessário, assim como para a Comissão de Terminologia Anatômica;
n) indicar nomes para as Delegacias Regionais;
o) realizar a eleição e dar posse aos membros eleitos da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
p) aprovar o nome indicado pelo Presidente para Editor Científico do Brazilian Journal of Morphological Sciences (Revista Brasileira de Ciências Morfológicas), órgão oficial da S.B.A., por maioria simples de votos;
q) aprovar o relatório financeiro e a prospecção orçamentária apresentados pelo Editor Científico;
r) organizar e conceder o Prêmio Renato Locchi de Ciências Morfológicas.
s) representar a Associação ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, órgãos públicos ou autoridade federal, estadual ou municipal, bem como perante agencias governamentais, sociedades de economia mista e entidades para-estatais.
§ único - A Diretoria Executiva da S.B.A. poderá ser convocada pelo Presidente, para reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 25 - Ao Presidente compete:
a) representar e administrar a S.B.A. em todos os seus atos, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, exceto presidir o Congresso Brasileiro de Anatomia;
b) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com direito ao voto de qualidade;
c) assinar conjuntamente com o Tesoureiro Geral, os documentos que representem valores;
d) assinar conjuntamente com o Secretário Geral, os diplomas e certificados emitidos;
e) nomear substitutos para os cargos vagos da Diretoria Executiva;
f) indicar o nome do Editor Científico do Brazilian Journal of Morphological Sciences (Revista Brasileira de Ciências Morfológicas), órgão oficial da S.B.A.
Art. 26 - Ao Vice-Presidente compete:
a) colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
b) suceder o Presidente em caso de vacância, até o final do mandato.
Art. 27 - Ao Secretário Geral compete:
a) assinar, com o Presidente, diplomas e certificados emitidos pela S.B.A.;
b) redigir e editar com a Diretoria, o Boletim da S.B.A.;
c) organizar os serviços da Secretaria;
d) lavrar as atas das reuniões da Diretoria.
Art. 28 - Ao Primeiro Secretário compete substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.
Art. 29 - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) dirigir e ter sob sua responsabilidade a Tesouraria da S.B.A.;
b) efetuar o recebimento de anuidades;